Não declara a inconstitucionalidade do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/80/A, de 14 de Março, do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/80/A, de 14 de Março, este em parte, e declara a inconstitucionalidade da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/80/A, de 14 de Março, em parte