Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e os Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação a pôr fim às medidas previstas na Portaria n.º 257-A/81, de 11 de Março (determina o agravamento de 100% nos consumos de energia superiores a 90% dos verificados no ano anterior)