Aumenta para 4400000, 350000 e 650000 contos as linhas de créditos bonificados à taxa de 12%, criadas pelas Resoluções n.os 353/79, de 16 de Novembro, 31/80 e 55/80, de 29 de Janeiro, a serem utilizadas, respectivamente, pela Junta Nacional do Vinho, pela Federação dos Vinicultores do Dão e pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes