Incumbe os Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas de prepararem e submeterem ao Conselho de Ministros os instrumentos jurídicos necessários para a transferência do activo e passivo do actual Complexo Agro-Industrial do Cachão para uma sociedade anónima a criar, que adoptará a denominação social Caica - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L.