Suspende a execução do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça), relativamente aos artigos 149.º, n.º 1, 150.º, 154.º, 157.º e 158.º até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação