A protecção às linhas de alta, média e baixa tensão é constituída pelas servidões determinadas nos Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Junho de 1936, 43335, de 19 de Novembro de 1960 (e ou na sua adaptação às condições específicas da Região), 46847, de 27 de Janeiro de 1966, e 446/76, de 5 de Junho, e Decretos Legislativos Regionais n.os 14/77/M, de 8 de Fevereiro, 90/84/M, de 26 de Dezembro.