- 1 -São espaços onde os solos apresentam potencialidades produtivas, devendo nelas ser privilegiada a agricultura, com interdição ou forte restrição a usos não agrícolas.
- 2 -A edificabilidade nos espaços agrícolas fica sujeita ao previsto no artigo 46.º
Artigo 44.º — Espaços agrícolas
Vigente desde: 17/09/2002