Consideram-se os equipamentos que vierem a ser aprovados no âmbito de POOC e do POT e as edificações de turismo rural, passíveis de se instalarem em zonas agrícolas, nas zonas de habitação dispersa e em zonas residenciais em meio rural, em arquitectura tradicional da ilha, sendo os parâmetros de edificabilidade máxima previstos os seguintes:
- 1 -Salvaguarda das características panorâmicas das vias.
- 2 -Afastamento mínimo ao limite da parcela ou prédio rústico - 10 m.
- 3 -Altura máxima de edificação - 7 m.
- 4 -Muros de vedação em pedra com altura máxima de 90 cm.
- 5 -Área impermeabilizada máxima - 25%.