- 1 -U-1-vila/zona de equipamentos:
- 1.1 -Densidade média.
- 1.2 -Índice de utilização.
- 1.3 -Percentagem de superfície impermeabilizada máxima - 20;
- 1.4 -Cércea média em número de dois pisos.
- 2 -U-2 - vila:
- 2.1 -Densidade média - 40 hab/ha;
- 2.2 -Índice de utilização - 0,5;
- 2.3 -Percentagem de superfície impermeabilizada máxima - 50;
- 2.4 -Cércea média em número de pisos - 2,5.
- 3 -U-3 - campo de golfe:
- 3.1 -Densidade média - 10 hab/ha;
- 3.2 -Índice de utilização máximo;
- 3.3 -Percentagem de superfície impermeabilizada máxima;
- 3.4 -Cércea média em número de pisos - 1,5.
- 4 -U-4 - Zona Industrial das Ginjas:
Parâmetros definidos no artigo 36.º
- 5 -U-5 - Ponta Delgada:
- 5.1 -Densidade média - 40 hab/ha;
- 5.2 -Índice de utilização - 0,5;
- 5.3 -Percentagem de superfície impermeabilizada máxima - 40;
- 5.4 -Cércea média em número de pisos - 2,5.
- 6 -U-6 - Boaventura:
- 6.1 -Densidade média - 40 hab/ha;
- 6.2 -Índice de utilização - 0,5;
- 6.3 -Percentagem de superfície impermeabilizada máxima - 40;
- 6.4 -Cércea média em número de pisos - 2,5.
- 7 -U-7 - Falcas:
- 7.1 -Densidade média - 30 hab/ha;
- 7.2 -Índice de utilização máximo - 0,3;
- 7.3 -Percentagem de superfície impermeabilizada máxima - 30;
- 7.4 -Cércea média em número de pisos - 2,5.
- 8 -U-8 - Fajã do Penedo:
- 8.1 -Densidade média - 30 hab/ha;
- 8.2 -Índice de utilização máximo - 0,3;
- 8.3 -Percentagem de superfície impermeabilizada máxima - 30;
- 8.4 -Cércea média em número de pisos - 2,5.
Artigo 62.º — Parâmetros
Vigente desde: 17/09/2002