- 1 -A revisão do PDMSV é iniciada por deliberação da Câmara Municipal de São Vicente de acordo com as orientações dos estudos existentes ou a elaborar para esse fim.
- 2 -A revisão do PDMSV é apreciada pela Câmara Municipal, submetida à aprovação da Assembleia Municipal, e ratificado por resolução do plenário do Governo Regional.
Artigo 64.º — Revisão
Vigente desde: 17/09/2002