As áreas susceptíveis de integrar a Reserva Ecológica Nacional são áreas naturais que compreendem os leitos e margens das linhas de água e respectivas faixas de protecção, as levadas e respectivas faixas de protecção, as áreas de matos mediterrâneos que se instalaram em zonas fortemente declivosas, as arribas, os valores científicos identificados no artigo 18.º e ainda a área marítima abrangida pela batimétrica dos - 50 m (ZH) e as arribas e respectivas faixas de protecção e as praias, bem como pela zona de interesse comunitário da Rede Natura 2000, pela floresta laurissilva existente no concelho, a Reserva do Garajau e a Reserva Natural das Ilhas Desertas.
Artigo 16.º — Áreas a incluir na Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 04/06/2004