- 1 -São zonas onde os solos apresentam potencialidades produtivas, devendo nelas ser privilegiada a agricultura, com interdição ou forte restrição a usos não agrícolas.
- 2 -A edificabilidade nos espaços agrícolas fica sujeita ao previsto no artigo 54.º
Artigo 51.º — Espaços agrícolas
Vigente desde: 04/06/2004