O uso nestes espaços será condicionado ao que vier a ser definido no POOC da faixa Funchal-Ponta de São Lourenço, que abrange o município de Santa Cruz, nos equipamentos necessários à concretização do POT e na regulamentação do Parque Natural da Madeira, nas áreas sob sua jurisdição.
Artigo 60.º — Espaços naturais de uso recreativo
Vigente desde: 04/06/2004