- 1 -O acompanhamento do PDMSC deve privilegiar o controlo e a monitorização regulares do seu processo de execução, envolvendo, entre outras, as seguintes acções:
- a)Recolha e actualização dos elementos relativos a projectos e acções com incidência no território e cartografia correspondente;
- b)Avaliação de quaisquer acções, tanto públicas como privadas, que assumam significativa importância no contexto do Plano, nomeadamente projectos de investimento em infra-estruturas e equipamentos de âmbito regional ou supraconcelhio.
Artigo 72.º — Controlo e monitorização
Vigente desde: 04/06/2004