- 1 -O prazo de remessa fixado no artigo 47.º, n.º 2, da LOPTC é contado em dias úteis.
- 2 -Os pedidos de prorrogação do prazo referido no número anterior são apresentados, consoante o caso, ao Juiz relator da auditoria que com ele se relacione ou ao Juiz que, em cada ano, for designado pelo plenário para esse efeito.
- 3 -Os demais pedidos de prorrogação de prazo são apresentados ao respetivo Juiz relator.
Artigo 108.º — Prazo para remessa de elementos relativos a contratos adicionais
Vigente desde: 08/01/2024