- 1 -Findos os processos, devem nos mesmos ser aposto o visto final pelo responsável da Secretaria e o visto do Ministério Público, após os quais os autos são presentes ao relator para aposição do visto em correição.
- 2 -Nenhum processo pode dar entrada em arquivo sem a aposição do visto em correição.
- 3 -Caso, após visto em correição, seja junto aos autos qualquer expediente, o processo só pode reentrar em arquivo após a aposição de novo visto em correição.
Artigo 151.º — Visto em Correição e Arquivo
Vigente desde: 08/01/2024