São introduzidas ao Regulamento do Tribunal de Contas as seguintes alterações sistemáticas:
- a)A epígrafe do capítulo VI da Parte I passa a ter a seguinte redação «Sistema de Informação e Tecnologias»;
- b)A epígrafe do capítulo VIII da Parte I passa a ter a seguinte redação «Sistema de gestão da qualidade»;
- c)A epígrafe do capítulo IX da Parte I passa a ter a seguinte redação «Normas de auditoria»;
- d)É aditado um capítulo X à Parte I com a epígrafe «Procedimentos e Distribuição»;
- e)A epígrafe da secção III, do capítulo III da Parte II passa a ter a seguinte redação «Funcionamento da sessão diária de visto e competência do Juiz relator»;
- f)A epígrafe do capítulo VI, da Parte II passa a ter a seguinte redação «Assessoria»;
- g)É aditado um capítulo VII à Parte II com a epígrafe «Organização e funcionamento das Secções Regionais», que corresponde ao anterior capítulo VI, da Parte II;
- h)A epígrafe da secção IV, do capítulo II, da Parte III passa a ter a seguinte redação «Efetivação de Responsabilidades»;
- i)A epígrafe do artigo 12.º passa a ter a seguinte redação «Quadro Ético e Deontológico»;
- j)A epígrafe do artigo 13.º passa a ter a seguinte redação «Estratégia de Comunicação»;
- k)A epígrafe do artigo 19.º passa a ter a seguinte redação «Acompanhamento do Sistema de Informação e Tecnologias»;
- l)A epígrafe do artigo 24.º passa a ter a seguinte redação «Normas e manuais de Auditoria, de Verificação Interna de Contas e de outras ações de controlo»;
- m)A epígrafe do artigo 43.º passa a ter a seguinte redação «Projetos de decisão e deliberações em acórdãos»;
- n)A epígrafe do artigo 70.º passa a ter a seguinte redação «Assessores»;
- o)A epígrafe do artigo 72.º passa a ter a seguinte redação «Coletivo»;
- p)A epígrafe do artigo 79.º passa a ter a seguinte redação «Competência regulamentar, de planeamento e de programação»;
- q)A epígrafe do artigo 111.º passa a ter a seguinte redação «Relatório e Decisão final»;
- r)A epígrafe do artigo 121.º passa a ter a seguinte redação «Início do procedimento»;
- s)A epígrafe do artigo 130.º passa a ter a seguinte redação «Apuramento de responsabilidades por infrações processuais e procedimentais».