O Plenário Geral funciona com mais de metade dos seus membros e delibera com mais de metade dos seus membros não impedidos.
Artigo 34.º — Quórum de funcionamento e deliberativo
Vigente desde: 08/01/2024
O Plenário Geral funciona com mais de metade dos seus membros e delibera com mais de metade dos seus membros não impedidos.