- 1 -Antes do início dos trabalhos há um período, designado por "antes da ordem do dia", para troca de impressões sobre matérias não constantes da agenda.
- 2 -No início de cada sessão podem, por deliberação que obtenha pelo menos dois terços dos votos, ser inscritas na agenda outras questões para além das nela previstas.
Artigo 36.º — Período antes da ordem do dia e inscrição de questões não agendadas
Vigente desde: 08/01/2024