- 1 -Sem prejuízo das funções expressamente previstas na lei, cabe às subsecções aprovar as orientações ou pronunciar-se sobre quaisquer questões relativas às atividades de controlo programadas, que o Juiz da área ou Juiz relator decidam submeter à sua apreciação.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 48.º — Competência das subsecções
Vigente desde: 08/01/2024