- 1 -Antes do início dos trabalhos, há um período designado por "antes da ordem do dia", sobre matérias não agendadas.
- 2 -No início de cada sessão podem inscrever-se na ordem de trabalhos matérias não previstas na agenda por deliberação tomada por maioria dos votos.
Artigo 59.º — Assuntos não previstos na agenda
Vigente desde: 08/01/2024