- 1 -A sessão plenária da 3.ª Secção realiza-se às quartas-feiras.
- 2 -A Secretaria do Tribunal, após cumprimento do despacho judicial que ordenar a inscrição do processo em tabela de julgamento, comunica ao Gabinete do Presidente do Tribunal que o mesmo se encontra pronto para agendamento.
- 3 -A Secretaria do Tribunal, até dois dias antes da sessão plenária, disponibiliza por via eletrónica ao Gabinete do Presidente e ao secretariado dos Juízes com intervenção na sessão cópias da agenda.
- 4 -A agenda também é disponibilizada por via eletrónica ao Diretor-Geral e Subdiretores-Gerais da sede do Tribunal.
Artigo 65.º — Sessão plenária
Vigente desde: 08/01/2024