- 1 -As faltas dos Juízes às sessões do Tribunal para que estejam convocados devem ser devidamente justificadas, através de comunicação ao Presidente.
- 2 -Sem prejuízo das normas específicas referentes a cada Secção constantes do presente Regulamento, a substituição dos Juízes nos casos de ausência, falta ou impedimento segue o princípio da ordem de precedência anual, dentro de cada Secção.
- 3 -A substituição dos representantes na Comissão Permanente é feita pelo Juiz mais antigo da mesma Secção a que pertença o representante ausente ou impedido.
Artigo 10.º — Ausências, faltas e impedimentos
Vigente desde: 08/01/2024