- 1 -Os juízes e o pessoal dos Serviços de Apoio orientam-se pelos valores, princípios e requisitos previstos no Código de Ética da INTOSAI, na Carta Ética do Tribunal de Contas e, respetivamente, nos Códigos de Conduta dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas e dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas.
- 2 -O Tribunal de Contas dispõe de um sistema de controlo ético, que providencia a necessária orientação, gestão e acompanhamento para que a atuação institucional e a conduta profissional garantam a realização dos valores éticos do Tribunal.
- 3 -Os Juízes do Tribunal de Contas estão sujeitos aos deveres éticos, deontológicos, profissionais e ao regime disciplinar que decorrem do seu estatuto constitucional e legal.
- 4 -Com vista a reforçar o sistema de controlo ético, o Tribunal de Contas e os seus Serviços de Apoio dispõem de estruturas de acompanhamento e dinamização para uma efetiva implementação das disposições constantes do Regulamento do Tribunal e dos Códigos de Conduta, nomeadamente as seguintes:
- a)Comissão de Acompanhamento do Código de Conduta dos Juízes Conselheiros;
- b)Comissão de Ética dos Serviços de Apoio, que integra o Provedor de Ética.
- 5 -O Plenário Geral pode desenvolver princípios éticos, bem como salvaguardas adequadas a minimizar os riscos específicos decorrentes do exercício de funções no Tribunal de Contas.
- 6 -As entidades que celebram contratos com o Tribunal de Contas e seus Serviços de Apoio, quer para a realização de tarefas de apoio às suas funções de controlo quer para o fornecimento de obras, bens ou serviços, estão igualmente sujeitas ao respeito por princípios éticos consistentes com os valores institucionais acima referidos.
Artigo 12.º — Quadros Ético e Deontológico
Vigente desde: 08/01/2024