- 1 -O Tribunal de Contas dispõe de um sistema de gestão da qualidade (SGQ), transversal às suas várias áreas de atuação, e adequado às orientações internacionais que, em termos de controlo de qualidade, são aplicáveis aos tribunais de contas e instituições congéneres, por forma a controlar e garantir a qualidade dos trabalhos desenvolvidos e a manter uma elevada reputação e credibilidade institucional.
- 2 -Será apresentada ao Plenário Geral uma proposta do SGQ previsto no número anterior, com respeito pelos seguintes princípios:
- a)Adequação e adaptação ao mandato, cultura e ambiente interno e externo do Tribunal de Contas;
- b)Integração de todas as atividades relativas ao mandato de controlo externo do Tribunal no SGQ, que deverá assim ser abrangente e transversal;
- c)Complementaridade de outras normas nacionais e internacionais pertinentes em relação ao SGQ;
- d)Incorporação no SGQ dos elementos preconizados nas normas internacionais sobre controlo da qualidade aplicáveis às Instituições Superiores de Controlo.
- 3 -Na conceção e operacionalização do SGQ é ponderada a criação de uma comissão de garantia da qualidade, cuja constituição assegure a independência do acompanhamento e avaliação da qualidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do mandato de controlo do Tribunal.
Artigo 21.º — Sistema de gestão da qualidade
Vigente desde: 08/01/2024