À Secção de Recursos Humanos compete:
- a)Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, aposentação e demissão de pessoal;
- b)Instruir os processos relativos a faltas, acidentes em serviço, licenças, acumulações, equiparações a bolseiro e dispensas do serviço docente;
- c)Proceder à inscrição do pessoal da Faculdade na Caixa Geral de Aposentações;
- d)Elaborar os mapas de faltas, licenças de todo o pessoal e listas de antiguidade, assim como as listas nominativas de pessoal docente previstas no Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março;
- e)Instruir os processos relativos ao adiamento ou substituição de obrigações militares do pessoal;
- f)Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
- g)Passar as certidões e declarações relativas a pessoal que sejam da competência da Faculdade;
- h)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes a abono de família, prestações complementares, ADSE, pensão de sobrevivência e subsídio por morte;
- i)Organizar e manter actualizados os dados relativos ao cadastro do pessoal;
- j)Promover a divulgação de toda a informação relativa a concursos, internos e externos à Faculdade, no âmbito da Universidade do Porto, bem como de toda a legislação considerada de importância vital para a formação do funcionário público em geral;
- l)Promover a divulgação das acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente, bem como assegurar o andamento dos pedidos de frequência de tais acções;
- m)Assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas respeitantes ao pessoal.