Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente da dotação provisional de 9 milhões de contos, inscrita em despesas correntes, e da dotação provisional de 1 milhão de contos, inscrita em despesas de capital, as importâncias necessárias para reforço ou inscrição de dotações dos diversos Ministérios ou departamentos equiparados