- 1 -A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor.
- 2 -O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:
- a)Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
- b)Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 01/04/2004