- 1 -Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Medicina Dentária com a classificação mínima de 14 valores.
- 2 -Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os médicos especialistas em estomatologia coma classificação mínima de 14 valores na licenciatura em Medicina.
- 3 -Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos cujo currículo científico e profissional demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas nos n.os 1 e 2 tenham classificação inferior a 14 valores.
- 4 -Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas (ou de graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, e nos termos da alínea c) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92, só serão admitidos à candidatura à matrícula os candidatos possuidores de cursos de pós-graduação em Reabilitação Oral pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto ou de outra universidade, desde que equivalentes.
Artigo 6.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 07/03/2000