Prorroga, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1979, por um período de quarenta e cinco dias, o prazo fixado na Resolução n.º 326/79, de 31 de Outubro, que fixa o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização