- 1 -O licenciamento de quaisquer obras de ampliação, alteração ou conservação em imóveis classificados deverá ser precedido da aprovação do respectivo projecto pela entidade com competência na matéria.
- 2 -Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução, em edifícios ou terrenos, sem o parecer favorável da entidade com competência na matéria.
- 3 -Quando não exista publicada zona de protecção especial, para os imóveis classificados é fixada uma zona de protecção com 50 m de raio à volta do elemento classificado, de acordo com a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, lei do património cultural português.
- 4 -Os imóveis classificados do concelho são:
- 4.1 -Imóveis de valor local:
- a)Convento de São Bernardino;
- b)Capela e Quinta de São João;
- c)Forno de Cal;
- 4.2 -Imóveis de valor concelhio - Capela de Nossa Senhora da Conceição;
- 4.3 -Valores que se propõem para futura classificação:
- a)Capela de São Cândido;
- b)Capela de Nossa Senhora da Encarnação;
- c)Capela das Almas;
- d)Igreja de São Sebastião;
- e)Capela de Nossa Senhora da Boa-Hora;
- f)Capela de Nossa Senhora da Nazaré;
- g)Capela de Nossa Senhora das Preces;
- h)Capela do Espírito Santo;
- i)Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade;
- j)Casa Pé do Pico;
- l)Igreja de Nossa Senhora da Graça;
- m)Capela de São João;
- n)Capela e Solar das Almas;
- o)Capela de Santo António;
- p)Capela do Foro ou de São Tiago;
- q)Capela Vera Cruz;
- r)Igreja de Nossa Senhora dos Remédios;
- s)Igreja matriz do Estreito de Câmara de Lobos;
- t)Igreja matriz de Câmara de Lobos;
- u)Igreja matriz paroquial da Quinta Grande;
- v)Igreja matriz paroquial do Curral das Freiras;
- x)Convento da Caldeira;
- z)Capela de Nossa Senhora da Paz (Cabo Girão);
- aa)Capela de Santana;
- bb)Capela de Vera Cruz;
- cc)Antigo edifício dos Paços do Concelho;
- dd)Quinta do Dr. Alberto Araújo;
- ee)Quinta Veiga França;
- ff)Quinta do Pomar;
- gg)Quinta da Família Macedo;
- hh)Quinta do Sr. Tomás.
Artigo 17.º — Imóveis de interesse público e valor local
Vigente desde: 17/12/2002