- 1 -Espaços urbanos - caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturação, existente ou previsto, equipamentos e densidade populacional que possuem, ou a prever, e onde o solo se destina predominantemente à edificação.
São delimitados pelos perímetros urbanos, originando espaços que, pelas suas características fisiográficas, de localização e acessibilidade, se revelam apropriados para responder às necessidades de crescimento e mobilidade da população, permitindo programar o desenvolvimento da estrutura urbana emergente.
O conjunto dos espaços urbanos e subclasses que comporta determina os perímetros urbanos delimitados na planta de ordenamento.
Os espaços urbanos dividem-se, quanto às características de edificação e uso funcional, nos seguintes subespaços:
- 1.1 -Espaços urbanos antigos ou históricos - aglomerados cujas características contribuem para a identidade do aglomerado e que têm um interesse patrimonial pelo ambiente urbano que as caracteriza;
- 1.2 -Espaços urbanos consolidados - espaços que integram as áreas urbanas com um tecido predominantemente consistente;
- 1.3 -Espaços urbanos de expansão e colmatagem - correspondem aos espaços urbanizáveis onde existem algumas edificações mas em que grande parte do espaço se encontra livre;
- 1.4 -Espaços industriais - constituídos pelas áreas destinadas à implantação de edifícios e estabelecimentos industriais, infra-estruturas e agro-industriais, incluindo as áreas destinadas à instalação de laboratórios de pesquisa e análise, armazéns, depósitos, silos, oficinas, edifícios de natureza recreativa e social ao serviço dos trabalhadores da indústria, escritórios e salas de exposição ligadas à actividade de produção, e ainda a edificação de habitação para encarregados e pessoal de vigilância e manutenção dos complexos industriais;
- 1.5 -Espaços de verde urbano - constituídos por áreas de dominante vegetal, existente ou previsto, integradas nos espaços de produção de solo urbano. Os espaços verdes de uso urbano, pela sua natureza, estão vocacionados para constituir um factor de equilíbrio eco-urbano e compreendem as seguintes categorias:
- a)Área verde principal, constituída pelas áreas de protecção e equilíbrio biofísico;
- b)Área verde secundária, constituída pelas áreas verdes públicas e áreas verdes privadas.
- 1.6 -Espaços de equipamentos - espaços destinados à implantação de equipamentos de uso colectivo, cuja definição cabe aos planos de urbanização e aos planos de pormenor, e onde não é autorizada qualquer construção;
- 1.7 -Espaços naturais em meio urbano - espaços que vierem a integrar a reserva ecológica e de imediato se reportam às zonas de protecção às linhas de água e às arribas e escarpas.
- 2 -Espaços agro-florestais - constituem espaços agro-florestais as áreas onde predomina a floresta e aquelas em que, encontrando-se livres, interessa fomentar a sua florestação e ainda os solos com características adequadas à silvicultura, pecuária e agricultura, sendo a sua manutenção essencial à defesa dos solos contra os riscos de erosão e à preservação do regime hidrológico do território.
Em função da tipologia percentual de ocupação existente, foi subdividido nas seguintes subclasses de espaço:
- 2.1 -Espaços florestais - o seu zonamento reporta-se à base de dados do uso dos solos na Região, tendo sido considerados valores da ocupação actual iguais ou superiores a 50% para a identificação das respectivas manchas, e excluídos os perímetros inferiores a 500 m2.
No concelho de Câmara de Lobos foram identificadas as seguintes subclasses de ocupação florestal:
- a)Floresta Laurissilva;
- b)Outros tipos de floresta natural (sem Laurissilva);
- c)Floresta mista;
- d)Floresta exótica;
- e)Matos;
- 2.2 -Espaços agrícolas - espaços onde os solos são dotados de boas características físicas e químicas para a prática agrícola, incluem os espaços agricultados actualmente e aqueles em que a prática ou uso agrícola foram abandonados;
- 2.3 -Espaços residenciais em meio rural - as zonas residenciais em meio rural apresentam características mistas dos meios urbano e rural, sendo localizadas em áreas de densificação do povoamento periurbano, dispostas normalmente em alinhamentos ao longo do sistema viário, e caracterizam-se basicamente pela ocorrência das seguintes condições:
- a)Densidade igual ou superior a 10 habitantes por hectare;
- b)Possuírem bons acessos através da rede viária municipal ou regional;
- 2.4 -Espaços de paisagem humanizada a proteger - as zonas de paisagem humanizada a proteger abrangem áreas não cartografadas, que se sobrepõem às diferentes classes de espaços e que configuram unidades paisagísticas com características próprias onde, em resultado da intervenção humana, se criaram paisagens com elevado grau de homogeneização e qualidade cénica, com especial relevo para as paisagens em socalcos, devendo nelas ser incentivadas acções que permitam às populações a manutenção das suas formas tradicionais de ocupação do solo e exploração dos recursos naturais;
- 2.5 -Espaços de habitação dispersa - para efeitos de estruturação do território, consideram-se edificação dispersa as construções existentes fora dos perímetros urbanos que não se incluem nas zonas residenciais em meio rural;
- 2.6 -Espaços de ocupação humanizada a requalificar - estas áreas caracterizam-se pela existência de uma elevada percentagem de edificações degradadas ou inacabadas, inseridas ou fora de um perímetro urbano, cuja recuperação envolve a reformulação da malha urbana e das infra-estruturas primárias e ou uma intervenção profunda de restauro ou reconstrução, existindo situações dispersas por todo o concelho, não tendo sido cartografadas;
- 2.1 -Espaços florestais - o seu zonamento reporta-se à base de dados do uso dos solos na Região, tendo sido considerados valores da ocupação actual iguais ou superiores a 50% para a identificação das respectivas manchas, e excluídos os perímetros inferiores a 500 m2.
- 3 -Espaços naturais - abrangem a estrutura biofísica fundamental que assegura o funcionamento ecológico do território do concelho, classificam-se segundo a sua capacidade de absorção e regeneração das implicações resultantes de acções humanas e naturais e destinam-se à protecção e renovação dos valores naturais e à salvaguarda de valores paisagísticos, basicamente, são compostos por:
- 3.1 -Espaços naturais de uso muito condicionado - espaços com valor ecológico e grande vulnerabilidade à pressão humana ou reduzida capacidade de regeneração onde só podem existir actividades de conservação da natureza em percursos bem delimitados são basicamente compostos por:
- a)Arribas e escarpas;
- b)Prados naturais;
- c)Áreas de forte erosão.
- 3.2 -Espaços naturais de uso condicionado - zonas naturais com alguma capacidade de absorção e auto-regeneração, devendo nelas ser privilegiadas as actividades de conservação da natureza, sendo admissíveis usos de lazer e recreio devidamente localizados:
- a)Áreas de protecção às linhas de água;
- b)Floresta Laurissilva;
- c)Outros tipos de floresta natural.
- 3.3 -Espaços naturais de uso recreativo - áreas constituídas pelos espaços da orla marítima, cujas normas de utilização ficarão definidas no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), e pelos espaços como tal definidos na área afecta ao Parque Natural da Madeira, e em que as normas de utilização se sujeitam ao definido no respectivo diploma.
- 4 -Espaços-canais - constituídos pelos corredores eixos espaciais destinados à implantação preferencial das grandes infra-estruturas de transporte de interesse regional, incluem aeroportos, vias de comunicação, redes de alta tensão, grandes adutoras, colectores de drenagem de esgotos, colectores emissários, levadas, pipelines, exudores submarinos, cabos de telecomunicações intercontinentais e rede de acessos públicos à praia.
- 5 -Espaços de equipamento estruturante - espaços não cartografados na planta de ordenamento que condicionam a ocupação, o uso e a transformação do solo na sua área de influência e que não definem classes de espaços específicos, sobrepondo-se como tal a diferentes classes de espaços, com a seguinte listagem:
- 5.1 -Espaços de indústria fora de perímetro urbano;
- 5.2 -Espaços necessários à concretização física do Plano Estratégico de Resíduos da Região Autónoma da Madeira;
- 5.3 -Espaços necessários à concretização física da política regional de habitação;
- 5.4 -Espaços necessários à concretização física do Plano Regional da Política de Ambiente;
- 5.5 -Espaços necessários à concretização física do Plano Regional de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira;
- 5.6 -Espaços necessários à concretização física dos planos regionais da orla costeira;
- 5.7 -Usos de lazer;
- 5.8 -Exploração e processamento de inertes;
- 5.9 -Portos e marinas;
- 5.10 -Indústria pecuária;
- 5.11 -Espaços de serviços e equipamentos públicos;
- 5.12 -Espaços ecológicos e de verde ordenado em meio urbano.
Artigo 26.º — Caracterização dos espaços
Vigente desde: 17/12/2002