- 1 -Na AASLI 1 são permitidas operações de loteamento.
- 2 -É interdita a implantação de actividades industriais classificadas nas classes A e B.
- 3 -A dimensão mínima de cada lote é de 2500 m2.
- 4 -O índice de implantação bruto máximo é de 0,30.
- 5 -O índice de implantação líquido máximo em cada lote é de 0,50.
- 6 -O coeficiente volumétrico líquido máximo em cada lote é de 5 m3/m2.
- 7 -É obrigatória a existência de uma área de estacionamento em cada lote a dimensionar de acordo com os parâmetros estabelecidos no capítulo V do Regulamento do PDM.
- 8 -NA AASLI 1, localizada a sul da cota 200, será implantado o centro "Park-and-Ride" previsto, associado a uma superfície comercial já aprovada para o local.
Artigo 34.º — AASLI 1
Vigente desde: 18/10/2004