No conjunto CE, a edificação com frente para a Rua de 5 de Outubro e contígua ao edifício principal do gaveto poderá ser reconstruída, desde que:
- a)Se mantenham os alinhamentos do beirado e dos pavimentos de pisos do edifício contíguo;
- b)Se mantenham as características arquitectónicas do edifício contíguo, no que respeita ao ritmo dos vãos, alinhamentos principais, materiais de revestimento, volumetrias e fachadas.