- 1 -As presentes instruções estabelecem a disciplina aplicável à organização, documentação e remessa dos atos ou contratos que titulem modificações a contratos de empreitada de obras públicas já visados pelo Tribunal de Contas (TdC) relativas a trabalhos a mais, de suprimento de erros e omissões ou complementares, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 47.º da LOPTC.
- 2 -Para efeitos das presentes instruções, as modificações contratuais referidas no número anterior são doravante designadas atos ou contratos adicionais.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/04/2022