- 1 -O requerimento referido no n.º 2 do artigo 8.º deve ser formulado em mensagem de correio eletrónico com aposição de assinatura eletrónica qualificada, e enviado para a caixa de correio eletrónico, do Departamento de Fiscalização Concomitante na Sede, com o endereço [email protected], da Secção Regional dos Açores com o endereço [email protected] e na Secção Regional da Madeira com o endereço [email protected].
- 2 -A remessa de documentos destinados a completar a instrução do processo relativo ao ato ou contrato adicional deve ser efetuada por meios eletrónicos mediante requerimento apresentado nos termos indicados no número anterior.
Artigo 12.º — Meios de envio de outros documentos
Vigente desde: 06/04/2022