- 1 -A remessa do ato ou contrato adicional observa o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 47.º da LOPTC, independentemente dos meios (eletrónicos ou físicos) que aquela revista.
- 2 -O prazo referido no número anterior é contado em dias úteis e começa a correr com o início da execução dos trabalhos compreendidos no ato ou contrato adicional.
- 3 -Os pedidos de prorrogação do prazo fixado no n.º 2 do artigo 47.º da LOPTC podem ser efetuados por mensagem de correio eletrónico aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto na secção II das presentes instruções, com exceção do disposto no n.º 2 do artigo 12.º e artigo 14.º
Artigo 19.º — Prazo de remessa
Vigente desde: 06/04/2022