Publique-se, nos termos da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da LOPTC:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)No Jornal Oficial do Governo Regional dos Açores;
- c)No Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
25 de junho de 2021. - O Presidente, José F. F. Tavares.
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