- 1 -Qualquer Deputado pode apresentar um projecto de resolução solicitando ao Conselho da Revolução declaração de inconstitucionalidade nos termos previstos no estatuto.
- 2 -O projecto de resolução não pode ser apresentado por um número de Deputados superior a cinco.
Artigo 155.º — (Iniciativa)
Vigente desde: 15/03/1978