- 1 -Só após decorridos cinco dias da publicação no Diário ou da sua distribuição em folhas avulsas aos Deputados do parecer da comissão poderá ter lugar a reunião do plenário para discussão da resolução.
- 2 -Na discussão poderão participar dois Deputados de cada partido, que usarão da palavra por período não superior a quinze minutos cada um.
Artigo 157.º — (Discussão)
Vigente desde: 15/03/1978