- 1 -O Presidente representa a Assembleia Regional, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce a autoridade sobre todos os funcionários e forças de segurança ao serviço da Assembleia.
- 2 -O Presidente substitui na Região o Ministro da República durante as suas ausências e impedimentos.
- 3 -O Presidente exerce interinamente as funções do Presidente do Governo Regional durante a vacatura do cargo.
- 4 -O Presidente da Assembleia tem precedência sobre todas as autoridades regionais.
Artigo 23. — (Atribuições do Presidente da Assembleia)
Vigente desde: 15/03/1978