O período da ordem do dia destina-se:
- a)Às deliberações sobre matérias reguladas nos artigos 8.º, 9.º, n.º 1, 11.º, 16.º e 187.º do presente Regimento;
- b)Às eleições que tiverem de realizar-se;
- c)Em geral, ao exercício das competências estatutárias específicas da Assembleia Regional.