Autoriza a prestação do aval do Estado às empresas MATUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos da Madeira, S. A. R. L., e INTERHOTEL - Sociedade Internacional de Hotéis, S. A. R. L., relativamente aos juros em dívida respeitantes aos créditos cujo desdobramento e transferência para aquelas empresas dos avales do Estado concedidos à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., foi autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 408/80, de 2 de Dezembro