Ao Sector de Assiduidade e Segurança Social compete:
- a)Instruir os processos relativos a faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas;
- b)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes a abono de família, prestações complementares, ADSE, pensão de sobrevivência e subsídio por morte;
- c)Proceder à inscrição na segurança social do pessoal a prestar serviço na Universidade sem vínculo à função pública;
- d)Organizar e dar andamento aos processos de acidente em serviço;
- e)Fomentar o alargamento, no âmbito da Universidade, da fruição, pelo respectivo pessoal, de regalias sociais, tais como assistência médica e medicamentosa, subsídios de formação escolar para os descendentes e suplementos diversos;
- f)Organizar os processos relativos ao seguro do pessoal que a ele tenha direito;
- g)Preparar elementos, no âmbito da secção, visando o fornecimento da informação necessária à elaboração do balanço social.