À Direcção Financeira e Patrimonial compete:
- a)Participar na definição da política de gestão da Universidade nos domínios financeiro, orçamental e patrimonial, e coadjuvar, de forma geral, o reitor no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas;
- b)Promover a elaboração do plano de actividades, do projecto de orçamento e dos planos financeiros plurianuais e assegurar o seu acompanhamento e avaliação, propondo as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
- c)Dar parecer e submeter a despacho do reitor os assuntos relativos aos sectores de si dependentes e de que não haja delegação;
- d)Coordenar tecnicamente a acção dos responsáveis administrativos das escolas, unidades de apoio e unidades culturais, por forma a garantir a normalização e uniformidade dos procedimentos administrativos, promovendo a coerência e a adequação do sistema de articulações entre a Direcção Financeira e Patrimonial e os restantes serviços;
- e)Exercer todas as competências que lhe forem delegadas pelo reitor;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.