- 1 -O GSi é dirigido por um director de serviços e compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Desenvolvimento de Aplicações;
- b)Divisão de Apoio e Manutenção de Sistemas.
- 2 -Compete à Divisão de Desenvolvimento de Aplicações conceber, planear e coordenar o desenvolvimento das aplicações necessárias, quer ao apoio directo à Reitoria quer em resposta a necessidades transversais identificadas na estrutura da Universidade.
- 3 -Compete à Divisão de Apoio e Manutenção de Sistemas garantir o correcto funcionamento das aplicações instaladas pelo GSi na Universidade, proceder à sua actualização e garantir a manutenção dos sistemas e equipamentos centrais de suporte ao Sistema de Informação da Universidade.
- 4 -Compete ao corpo técnico, sob coordenação do director de serviços, executar todo o trabalho técnico e administrativo que decorra dos planos de actividades do Gabinete e operar a infra-estrutura de sistemas de informação da Universidade.
- 5 -O corpo técnico é constituído pelos especialistas de informática, técnicos superiores, técnicos de informática, técnicos profissionais e administrativos, quer do quadro quer contratados a termo ou em regime de prestação de serviço, exclusivamente adstritos ao Gabinete.
Artigo 29.º
Vigente desde: 21/05/2004