Os serviços administrativos das escolas são coordenados por um secretário de escola, equiparado a chefe de divisão, a quem compete, nos termos da lei:
- a)Orientar e coordenar a actividade dos serviços administrativos e superintender no seu funcionamento;
- b)Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão da respectiva instituição;
- c)Elaborar e promover a elaboração de estudos, nomeadamente de índole jurídica, pareceres e informações relativos à gestão da instituição;
- d)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para o estabelecimento de ensino;
- e)Dirigir o pessoal não docente nem investigador, sob a orientação do órgão de gestão competente;
- f)Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua competência.