Prorroga por mais noventa dias, com efeitos a partir de 31 de Março de 1981, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 383/80, de 8 de Novembro, que prorrogava o prazo estabelecido no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março (cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.)]