- 1 -O senado organiza-se em:
- a)Plenário;
- b)Comissões permanentes ou temporárias.
- 2 -Existem as seguintes comissões permanentes:
- a)Comissão de Planeamento e Gestão;
- b)Conselho Disciplinar.
- 3 -Sempre que necessário, o senado criará comissões ad hoc, nos termos dos Estatutos.
Artigo 1.º — Órgãos do senado
Vigente desde: 17/06/2000