- 1 -O plenário poderá criar e extinguir comissões, permanentes ou temporárias, mediante votação favorável de dois terços dos seus membros.
- 2 -As competências das comissões são definidas aquando da sua criação.
- 3 -As comissões regem-se por regulamentos próprios aprovados no plenário, no respeito pelo presente Regimento.
- 4 -Cada comissão é presidida pelo reitor, que pode designar de entre os seus membros um coordenador.
- 5 -Cada comissão pode constituir secções, de cujos trabalhos e respectivas conclusões será dado conhecimento à comissão.
- 6 -Para cada proposta de deliberação, a comissão pode designar um ou mais relatores.
- 7 -Qualquer comissão, através do seu presidente, pode convidar a participar nos trabalhos, sem direito a voto, outros membros do senado que dela não façam parte ou outros elementos dos corpos da Universidade que não sejam membros do senado, mas cuja competência nas matérias em discussão seja reconhecida e útil à eficaz prossecusão dos trabalhos.
Artigo 10.º — Das comissões
Vigente desde: 17/06/2000